Dia Mundial da Água

O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março de cada ano destina-se à discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
No dia 22 de Março de 2009, foi fundado o Eco-Itaipu, exatos 17 anos após a criação do Dia Mundial da água. O 17, no Calendário Sagrado Maia ou Tzolkin, está relacionado à energia Kaban ou Noj, que significa a terra, o conhecimento, a inteligência.
Itaipu, do Tupi-Guarani, significa “nascentes entre pedras”. O Eco-Itaipu, portanto, surgiu com a intenção de valorizar essa dádiva da Natureza, a água pura e a terra fértil, preservando-a, valorizando-a, re-sacralizando-a e usando-a em processos de cura.
Dia 22 de Março de 2010 o Eco-Itaipu completa 1 ano de existência e é grato a todos os que participaram de alguma atividade ou conheceram um dos espaços mágicos desse lugar magnético. Muito foi feito para fazer com que o ser volte a sentir-se unido à terra e à água, mas há ainda muito a fazer.
No Calendário da Paz, versão profética do Tzolkin Maia, o dia 22 de Março de 2010 corresponde ao dia Seli 16 da 9ª Lua, a Lua Solar do Jaguar, do ano Semente Auto-existente amarela. Esse dia tem a presença da Semente Amarela, que rege o ano, da Lua Vermelha, que rege a Lua, e da Noite Azul, que rege o dia.
A Semente simboliza a capacidade de gerar vida e a escolha do que se quer gerar. A Lua simboliza a água universal, a purificação dos sentimentos e emoções. A Noite simboliza o conhecimento interior, a abundância da sabedoria interna.
Assim, comemoramos 1 ano de existência plantando as sementes da re-sacralização da terra e da água. Que cada vez mais pessoas possam conhecer os poderes purificantes da água pura e da argila. Que o conhecimento interior seja despertado ainda mais em contato com a Natureza.
A água presente no Itaipu, comparada com a quantia de água existente no planeta, é como um grão de areia na imensidão do oceano. Porém, sabemos que o que se faz com um grão de areia reflete no universo.
Se a luz que o Eco-Itaipu irradia é apenas uma luzinha, sua intensidade é forte, e parafraseando Nietszche, que ela desatole grandes embarcações estacionadas no caminho evolutivo.
Muito agradecido a todos. Obrigado ! ALOHA ! AHO !!
Dia Mundial da Água
História do Dia Mundial da Água, 22 de março, Declaração Universal dos Direitos da Água, sugestões de preservação
História do Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março de cada ano é destinado à discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Mas por que a ONU se preocupou com a água, se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 % do total da água do nosso planeta, é potável (própria para o consumo). E, como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) está sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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